CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 332
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


331
ARTIGOS
333
 
 
 
Resumo Jurídico

O Recurso de Apelação e o Juízo de Admissibilidade

O artigo 332 do Código de Processo Civil trata de um importante aspecto do recurso de apelação, especificamente sobre a sua admissibilidade, ou seja, se o recurso pode ser aceito para análise do mérito.

Em termos simples, este artigo permite que o relator de um tribunal, ao analisar um recurso de apelação, verifique se o caso já tem um entendimento consolidado nos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).

O que isso significa na prática?

Se o relator constatar que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante dos tribunais superiores sobre a matéria em questão, ele poderá, de plano (sem precisar ouvir as partes ou submeter o caso a julgamento colegiado), negar provimento ao recurso de apelação.

Em outras palavras: se o seu caso já foi decidido de forma semelhante e pacificada pelos tribunais superiores, e a decisão do juiz de primeiro grau seguiu esse entendimento, o recurso de apelação pode ser negado de imediato, pois não há chance de reverter essa decisão.

Quando o recurso é inadmissível por esse motivo?

O relator verificará se a apelação é inadmissível nas seguintes situações:

  • Quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Isso significa que a decisão do juiz contrariou uma orientação clara e reiterada dos tribunais superiores.
  • Quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante é ainda mais forte, pois obriga todos os órgãos do Poder Judiciário a seguir o seu entendimento.

O que acontece após a decisão do relator?

Caso o relator negue provimento ao recurso de apelação com base no artigo 332, essa decisão não extingue o processo. Ela apenas impede que o mérito da apelação seja analisado naquele momento. A parte que teve o recurso negado poderá, ainda, interpor agravo interno, que será julgado pelo colegiado (o conjunto de desembargadores ou ministros daquela turma ou câmara).

Este artigo visa agilizar o andamento dos processos, evitando a análise de recursos que já têm uma solução previsível, otimizando o trabalho dos tribunais e garantindo maior celeridade à justiça.