Resumo Jurídico
O Recurso de Apelação e o Juízo de Admissibilidade
O artigo 332 do Código de Processo Civil trata de um importante aspecto do recurso de apelação, especificamente sobre a sua admissibilidade, ou seja, se o recurso pode ser aceito para análise do mérito.
Em termos simples, este artigo permite que o relator de um tribunal, ao analisar um recurso de apelação, verifique se o caso já tem um entendimento consolidado nos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).
O que isso significa na prática?
Se o relator constatar que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante dos tribunais superiores sobre a matéria em questão, ele poderá, de plano (sem precisar ouvir as partes ou submeter o caso a julgamento colegiado), negar provimento ao recurso de apelação.
Em outras palavras: se o seu caso já foi decidido de forma semelhante e pacificada pelos tribunais superiores, e a decisão do juiz de primeiro grau seguiu esse entendimento, o recurso de apelação pode ser negado de imediato, pois não há chance de reverter essa decisão.
Quando o recurso é inadmissível por esse motivo?
O relator verificará se a apelação é inadmissível nas seguintes situações:
- Quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Isso significa que a decisão do juiz contrariou uma orientação clara e reiterada dos tribunais superiores.
- Quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante é ainda mais forte, pois obriga todos os órgãos do Poder Judiciário a seguir o seu entendimento.
O que acontece após a decisão do relator?
Caso o relator negue provimento ao recurso de apelação com base no artigo 332, essa decisão não extingue o processo. Ela apenas impede que o mérito da apelação seja analisado naquele momento. A parte que teve o recurso negado poderá, ainda, interpor agravo interno, que será julgado pelo colegiado (o conjunto de desembargadores ou ministros daquela turma ou câmara).
Este artigo visa agilizar o andamento dos processos, evitando a análise de recursos que já têm uma solução previsível, otimizando o trabalho dos tribunais e garantindo maior celeridade à justiça.